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terça-feira, 22 de maio de 2012

Mensagem de Eurípedes Barsanulfo

Irmãos Queridos.

Diante dessa crise que se abate sobre o nosso povo, face a essa onda de pessimismo que toma conta dos brasileiros, frente aos embates que o país atravessa, nós, os seus companheiros, trazemos na noite de hoje a nossa mensagem de fé, de coragem e de estímulo. Estamos irradiando-a para todas as reuniões mediúnicas que estão sendo realizadas neste instante, de norte a sul do Brasil. Durante vários dias estaremos repetindo a nossa palavra, a fim de que maior número de médiuns possa captá-la. Cada um destes que sintonizar nesta faixa vibratória dará a sua interpretação, de acordo com o entendimento e a gradação que lhe forem peculiares.

Estamos convidando todos os espíritas para se engajarem nesta campanha. Há urgente necessidade de que a fé, a esperança e o otimismo renasçam nos corações. A onda de pessimismo, de descrédito e de desalento é tão grande que, mesmo aqueles que estão bem intencionados e aspirando realizar algo de construtivo e útil para o país, em qualquer nível, veem-se tolhidos em seus propósitos, sufocados nos seus anseios, esbarrando em barreiras quase intransponíveis.

É preciso modificar esse clima espiritual. É imperioso que o sopro renovador de confiança, de fé nos altos destinos de nossa nação, varra para longe os miasmas do desalento e do desânimo. É necessário abrir clareiras e espaços para que brilhe a luz da esperança. Somente através de esperança conseguiremos, de novo, arregimentar as forças de nosso povo sofrido e cansado.

Os espíritas não devem engrossar as fileiras do desalento. Temos o dever inadiável de transmitir coragem, infundir ânimo, reaquecer esperanças e despertar a fé! Ah! a fé no nosso futuro! A certeza de que estamos destinados a uma nobre missão no concerto dos povos, mas que a nossa vacilação, a nossa incúria podem retardar. Responsabilidade nossa. Tarefa nossa. Estamos cientes de tudo isto e nos deixamos levar pelo desânimo, este vírus de perigo inimaginável.

O desânimo e seus companheiros, o desalento, a descrença, a incerteza, o pessimismo, andam juntos e contagiam muito sutilmente, enfraquecendo o indivíduo, os grupos, a própria comunidade. São como o cupim a corroer, no silêncio, as estruturas. Não raras vezes, insuflado por mentes em desalinho, por inimigos do progresso, por agentes do caos, esse vírus se expande e se alastra, por contágio, derrotando o ser humano antes da luta. Diante desse quadro de forças negativas, tornam-se muito difíceis quaisquer reações. Portanto, cabe aos espíritas o dever de lutar pela transformação deste estado geral.

Que cada Centro, cada grupo, cada reunião promova nossa campanha. Que haja uma renovação dessa psicosfera sombria e que as pessoas realmente sofredoras e abatidas pelas provações, encontrem em nossas Casas um clima de paz, de otimismo e de esperança! Que vocês levem a nossa palavra a toda parte. Aqueles que possam fazê-lo, transmitam-na através dos meios de comunicação. Precisamos contagiar o nosso Movimento com estas forças positivas, a fim de ajudarmos efetivamente o nosso país a crescer e a caminhar no rumo do progresso.

São essas forças que impelem o indivíduo ao trabalho, a acreditar em si mesmo, no seu próprio valor e capacidade. São essas forças que o levam a crer e lutar por um futuro melhor. Meus irmãos, o mundo não é uma nau à matroca. Nós sabemos que “Jesus está no leme!” e que não iremos soçobrar. Basta de dúvidas e incertezas que somente retardam o avanço e prejudicam o trabalho. Sejamos solidários, sim, com a dor de nosso próximo. Façamos por ele o que estiver ao nosso alcance. Temos o dever indeclinável de fazê-lo, sobretudo transmitindo o esclarecimento que a Doutrina Espírita proporciona. Mas também, que a solidariedade exista em nossas fileiras, para que prossigamos no trabalho abençoado, unidos e confiantes na preparação do futuro de paz por todos almejado. E não esqueçamos de que, se o Brasil “é o coração do mundo”, somente será a “pátria do Evangelho” se este Evangelho estiver sendo sentido e vivido por cada um de nós”.

Eurípedes Barsanulfo

Mensagem recebida no Centro Espirita “Jesus no Lar”

Médium: Suely Caldas Schubert.
 

domingo, 13 de maio de 2012

Dependência Química e Espiritualidade – Desafio e Superação em Ijuí


Dependência Química e Espiritualidade – Desafio e Superação em Ijuí


A cidade de Ijuí, no noroeste do Rio Grande do Sul, sediou nos dias 10 e 11 de dezembro de 2011 mais um seminário médico-jurídico-espírita da série “Dependência Química e Espiritualidade – Desafio e Superação”, numa promoção conjunta da Associação Jurídico-Espírita do Rio Grande do Sul AJE-RS, da Associação Médico-Espírita do Rio Grande do Sul AME – RS e da União Municipal Espírita de Ijuí/RS, com apoio da 8ª Região Federativa da FERGS.  O evento ocorreu na Sede Acadêmica da FIDENE. É o terceiro ano consecutivo em que a cidade sedia um evento desta natureza, sempre no mês de dezembro. 

A conferência de abertura, na noite do dia 10, foi proferida por Adriane Lorenzon, atualmente residente em Brasília/DF, Jornalista e Professora, Mestre em Comunicação e Cultura, Coordenadora do Grupo de Estudos e Divulgação do Espiritismo Irmão X, de Tenente Portela e expositora espírita.

O evento teve prosseguimento na manhã do dia 11, com as palestras “Psicoterapias de Auxílio à Prevenção e Recuperação da Dependência Química”, a cargo de Rafael Kochhan, Acadêmico de Psicologia da UFCSPA e expositor espírita, e ...

“Depressão: Aspectos Orgânicos e Espirituais”, pelo Dr. Fábio Franke, Médico Oncologista, Coordenador do CACON – Centro de Alta Complexidade em Oncologia de Ijuí e expositor espírita.

Na parte da tarde, ocorreram as falas de Humberto Garay, Presidente da Sociedade Espírita de Auxílio Fraternidade e expositor espírita, sobre o tema “Afetividade: Dependências ou Amor?", ...

seguido de João Paulo Bittencourt Cardozo, Promotor de Justiça, Presidente da Sociedade Espírita Joanna de Angelis, Vice-Presidente da Associação Jurídico-Espírita do RS – AJERS e também expositor espírita, a respeito do “Apoio Espiritual”, ...

finalizando-se com Eloir Haas, Coordenador do DEARTE – Departamento de Arte Espírita, sobre “A Música e sua colaboração para o equilíbrio do Ser Integral”.

Todo o evento foi permeado de debates e apresentações musicais, tratando-se de mais uma rica oportunidade de reflexão sobre tão importante temática.

 

 


 

 

terça-feira, 8 de maio de 2012


ABORTO DE ANENCÉFALOS E PACTO DE SÃO JOSÉ

MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA
Procurador da Fazenda Nacional
 
 
Publicação: 11/04/2012 02:00 – Coluna Opinião do Correio Braziliense
 
 
O dia de hoje deverá entrar para a história. O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do Brasil, confirmará, ou não, o respeito, em sua plenitude, ao primeiro e mais importante dos direitos humanos, o direito à vida.
Será julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que trata sobre o aborto dos anencéfalos.
Em relação ao momento do início da vida, a abalizada palavra da embriologia humana nos informa que se dá no momento da concepção. Esse conceito vigora desde 1827, por Karl Ernst Von Baer, o pai da embriologia moderna, até os atuais estudos acerca do assunto.
No tocante ao anencéfalo, especificamente, conclusões médicas têm apontado no sentido de que, em razão de ficarem preservadas diferentes partes do encéfalo (tronco encefálico, região talâmica e, inclusive, porções do córtex cerebral), há regiões responsáveis pelo controle automático de funções viscerais, como os batimentos cardíacos e a capacidade de respirar por si próprio, ao nascer.
Em que pesem tais considerações, muito se tem discutido sobre a viabilidade da vida, havendo alegações de que o anencéfalo vive no máximo algumas horas. Nesse ponto, temos de ter cuidado para não resvalarmos para o perigoso caminho da seleção dos nascituros que beira o utilitarismo e lembra as medidas eugênicas adotadas pelo Código de Hamurabi. Se for aprovada a possibilidade do aborto do anencéfalo, quem será o próximo?
A vida, ainda que a extrauterina seja de poucas horas, deve ser protegida de forma integral. Ao tratar desse sensível tema, não se pode descartar a hipótese de que os diagnósticos de anencefalia podem mostrar-se, dolosa ou culposamente, equivocados. Há de se ter presente que a dúvida sempre milita em favor da vida.
Na linha de que uma imagem vale muitas vezes mais do que palavras, recomendável é o vídeo Flores de Marcela, que está no YouTube. Trata da inolvidável e emblemática história da Marcela de Jesus, a menina anencéfala que viveu um ano e oito meses. Ela, dentre outras atitudes (alimentava-se, ouvia, sorria, chorava, reagia), não gostava de laranja. É isso mesmo. A anencéfala Marcela não gostava de laranja. Está lá no vídeo.
E o que diz a legislação que vige em nosso país? Felizmente, para a defesa dos indefesos anencéfalos, não será necessário ser invocada a Lei Protetiva dos Animais (inclusive de seus ovos), tal qual fez o jurista Sobral Pinto no antológico caso em que defendeu o então prisioneiro político Harry Berger. No Brasil, a vida é assegurada como direito fundamental em nossa Constituição Federal (artigo 5º, caput); e o Código Civil preserva o direito, não só patrimonial, dos nascituros (artigo 2º).
Ainda que tais disposições já garantissem a proteção jurídica do nascituro, no Brasil, foi-se mais adiante. O Estado brasileiro passou a ser signatário da Convenção Americana de Direito Humanos, o denominado Pacto de São José, quando o ratificou em 1992. Conquanto o nascituro já seja um sujeito de direitos, o Pacto de São José o erigiu à condição de pessoa, assegurando-o, expressamente, proteção desde a concepção.
A única reserva que tal diploma faz diz respeito aos países signatários cuja legislação interna disponha em sentido contrário — que não é o caso do Brasil —, ou seja, que expressamente preveja o início da vida em momento posterior ao da concepção. Nessa hipótese, conforme entendimento firmado na Resolução nº 23/81 (Caso Commonwealth vs. Kenneth Edelin) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não se aplica o Pacto de São José, justificando- se a expressão “em geral” de seu artigo 4º.
Embora seja consabido que a Corte Interamericana de Direitos Humanos sempre terá a sua competência resguardada para a aplicação do Pacto de São José, confiemos na sua observância pelos nobres julgadores da Suprema Corte brasileira, mantendo-se preservada a ordem jurídica do país e não permitindo que se retroceda à semelhança daquela sociedade que sacrificava aqueles por ela considerados inválidos.